Banco de dados vai centralizar revalidação de títulos de universidades estrangeiras.
Guilherme Gorgulho
O Ministério da Educação (MEC) está criando um sistema de revalidação rápida de diplomas de pós-graduação do exterior para facilitar a situação dos estudantes brasileiros. O novo modelo, que ainda depende da assinatura do ministro Aloizio Mercadante para ser implantado, vai proporcionar aos pós-graduados uma via rápida para legalização dos documentos, o que normalmente demanda muito tempo na burocracia das universidades.
Serão beneficiados inicialmente somente bolsistas de agências federais (Capes e CNPq) e das fundações de amparo à pesquisa (FAPs) dos Estados. Segundo o presidente da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, as universidades interessadas em tornar mais rápida e eficiente a revalidação de títulos deverão aderir individualmente ao sistema. Um banco de dados será formado com cursos e universidades aprovadas, servindo como referência para a aceitação de diplomas dentro da própria instituição e nas demais universidades que aderirem.
Novo modelo vai proporcionar aos pós-graduados uma via rápida para legalização dos documentos “Nós estamos fazendo um modelo em que as universidades têm que aderir. As universidades têm autonomia e nós não podemos obrigatoriamente fazê-las aderir ao ‘fast track’. Nosso plano é ter, junto às pró-reitorias, uma comissão multidisciplinar. Porque a demora ocorre no departamento. Há casos de recusas a títulos das melhores universidades do mundo, o que é um absurdo”, afirmou Guimarães em entrevista à Revista Ensino Superior Unicamp.
Jurisprudência
Por esse sistema, as instituições que aderirem terão acesso ao banco de dados com as aprovações prévias dos cursos e universidades do exterior que já tiveram títulos revalidados no Brasil e se comprometerão a automaticamente reconhecê-los. No caso de uma recusa de revalidação após avaliação, o aluno não poderá novamente tentar solicitar a aprovação nas universidades que integrarem o banco de dados. “Isso começará apenas para bolsistas, mas, depois de dois ou três anos, todos vão poder ter a jurisprudência criada para cada instituição do mundo”, explicou o presidente da Capes. Procurado pela Revista Ensino Superior Unicamp, o MEC não quis se manifestar sobre o assunto.
Projeto de Lei em discussão no Senado prevê revalidação automática de diplomas de graduação, mestrado e doutorado A medida oferece uma alternativa, pelo menos na pós-graduação, ao Projeto de Lei do Senado nº 399/11, que prevê revalidação e reconhecimento automáticos de diplomas de graduação, mestrado e doutorado emitidos por universidades do exterior, mediante uma lista anual feita pelo Poder Executivo com instituições de “reconhecida excelência acadêmica”. A proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tramita atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), quer modificar a Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Para a Capes, o reconhecimento automático de títulos de instituições estrangeiras é inconstitucional. “Tem que haver reciprocidade. É como visto de entrada nos países; se outro país não der, também aqui não vale. Alguém vai fazer isso e nos conceder reciprocidade automática? Não vai”, respondeu o presidente da Capes, complementando que a agência do MEC vai tentar se posicionar contra o projeto em audiência pública. Em dezembro, a CRE aprovou a realização da audiência, mas ainda não há data prevista.
Novas diretrizes
Uma comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), constituída em outubro de 2012, está discutindo atualmente a revisão das normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. O relatório da comissão deverá ser apresentado ao CNE na segunda semana de abril, incluindo sugestões para aprimorar e acelerar o procedimento nas universidades, valorizando a definição de políticas, sem, no entanto, caracterizá-las como processos automatizados.
Reconhecimento de diplomas de graduação do exterior é prerrogativa das instituições públicas de ensino superior Em entrevista à Revista Ensino Superior Unicamp, o sociólogo Luiz Roberto Liza Curi, conselheiro da Câmara de Educação Superior do CNE e relator da comissão que estuda o tema, afirmou que o banco de dados da Capes será um instrumento importante para a definição de políticas nessa área e que seu relatório vai levar em consideração a disponibilidade desses dados. “Queremos criar um procedimento para que haja maior clareza das instituições com relação à definição de políticas nesse processo”, destacou o conselheiro. “O procedimento atual não é ruim, ele é seguro. Em alguns casos, como nos de instituições pouco conhecidas, o interessado vai acabar tendo que se submeter ao procedimento atual mesmo, pois ele gera segurança para o sistema. O problema é que ele gera tanta segurança que atrapalha e, muitas vezes, obsta procedimentos mais flexíveis para instituições e programas reputados que foram pré-avaliados quando da ida do pesquisador”, disse Curi.
O conselheiro do CNE ressaltou que o reconhecimento de diplomas de graduação do exterior é prerrogativa das instituições públicas de ensino superior, enquanto que os títulos de pós-graduação podem também ser revalidados por universidades privadas, contanto que tenham cursos de doutorado. Segundo Curi, atualmente o índice de reconhecimento de títulos estrangeiros stricto sensu pelas universidades federais é de 75% a 80%, percentuais próximos aos das universidades estaduais paulistas.
Estaduais paulistas
Em artigo publicado hoje no jornal Folha de S.Paulo, o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP), Vahan Agopyan, também se posicionou contrariamente ao projeto em tramitação no Senado e argumentou que as diferentes legislações dos países sobre pós-graduação e as distintas culturas e abordagens das universidades estrangeiras podem representar um empecilho para a revalidação automática. Segundo Agopyan, o problema maior está nos cursos de mestrado, em que há grandes diferenças. “Em vários países, mesmo nas instituições de renome, o título de mestre é obtido por meio de aprovação em disciplinas. No entanto, às vezes, tal mestrado tem embasamento em pesquisa científica, pela aptidão do aluno ou peculiaridade do tema, resultando em trabalho de fim de curso similar às nossas dissertações”, destacou o professor da USP no artigo intitulado “Salvaguarda à pós-graduação”.
A USP analisou, em 2012, 242 títulos obtidos em instituições estrangeiras, sendo que foram revalidados 76%. A incompatibilidade dos diplomas foi mais marcante entre os títulos de mestre. O mesmo ocorreu com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que, no ano passado, analisou 93 títulos do exterior, sendo 25 de mestrado e 68 de doutorado. Do total, foi reconhecida a equivalência de 77 títulos, o que representou 83% do total. Mas a diferença de reconhecimento das duas modalidades de pós-graduação stricto sensu foi marcante; enquanto no doutorado foram revalidados 64 títulos (94%), no mestrado foram apenas 13 títulos (52%). Com a crescente internacionalização das universidades brasileiras, essa procura deve aumentar. Apenas na Unicamp, no período de quatro anos, essa demanda dobrou, passando de 45 solicitações, em 2009, para 93 pedidos de análise de equivalência, em 2012.