O Brasil é um país aberto à recepção de títulos do estrangeiro. Desde a época do Império, quando os intelectuais se dirigiam a Coimbra para se graduar, convivemos com a saudável experiência de realização de cursos no exterior.
Algumas centenas de diplomas estrangeiros, de mestrado e doutorado, são revalidados todos os anos em nossas universidades, já que a oferta de cursos no país não atende à crescente demanda.
Consideradas as semelhanças regionais e a aproximação decorrente do Mercosul, um tratado foi firmado especialmente para dispensar as burocracias (e taxas) do processo de revalidação dos títulos entre os países do Bloco. No Brasil assistimos, todavia, algumas autoridades federais tem preferido das uma interpretação restritiva ao Tratado (Dec. 5.518/05) razão pela qual a reação tem sido editar normas suplementares para assegurar aos mestres e doutores formados no Mercosul, o sagrado direito de terem seus títulos válidos em nosso país independentemente de quaisquer formalidades.
Reações no Parlamento do Mercosul – No âmbito do Mercosul já existem dois documentos facilitadores para aceitação de diplomas de mestres e doutores formados nos países componentes do Bloco. O Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL – para romper de vez com a resistências apresentadas (curiosamente só por algumas autoridades acadêmicas do Brasil) o Parlamento do Merscosul reagiu e deu trâmite urgente no Projeto de Lei 1981/2011, que reafirma, com todas as letras, a desnecessidade de revalidação dos mencionados diplomas. Em 22 de maio de 2012 este PL recebeu parecer favorável da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), e segue os trâmites regulamentares.
Reações no Senado – Indignado com a interpretação restritiva que tem sido indevidamente dada ao Dec. Presidencial 5.518/05, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ao votar favoravelmente, no Senado, ao Projeto de Lei do Senado 399/11, que trata de oficializar definitivamente a aceitação, no Brasil dos diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior, disse, em 12/05/12, que o Brasil tem que tratar do problema de seus “exilados acadêmicos”, por ser “uma questão de direitos humanos” e assegurou que a medida beneficiará não apenas futuros estudantes, mas também os que já fizeram mestrados e doutorados no exterior.
Nos Estados – Rondônia foi o primeiro Estado a proibir, oficialmente, em seu território, por lei sancionada em 7/03/2012, “a exigência de revalidação de Títulos obtidos em instituições de Ensino superior dos Países Membros do Mercado Comum do Sul, MERCOSUL,” (art. 1º). A maior parte dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-oeste e Sudeste já realizaram pelo menos audiências pública para tratar do tema e tem projetos de leis em avançados estágios para amparar a livre recepção dos títulos do Mercosul.
Agora foi a vez do Município de Rondonópolis (30/05/2012) que por lei da Câmara Municipal optou por assegurar que, nos limites do seu município, fica garantida a admissão automática de diplomas de pós-graduação emitidos por escolas superiores regulares de Países Membros do MERCOSUL, para fins de ensino e pesquisa…
Mais direitos reconhecidos, mais tranquilidade para quem cola os graus acadêmicos superiores.