A Dra. Sara Bernardes Diretora-Presidente do IESLA é também especialista de Famílias, estudiosa do Direito de Família no âmbito do Direito Privado e Público. Com diversos livros e artigos publicados sobre família, Dra. Sara Bernardes se tornou referência no assunto.
O I Congresso Internacional de Direito do Trabalho teve seu foco em um olhar crítico e multidisciplinar sobre o mundo laboral, saúde do trabalhador, seguridade social, política e economia do trabalho, utilizando-se desses pressupostos a Diretora-Presidente do IESLA palestrou com o tema: A Mulher, o Direito do Trabalho e a Família.
Com embasamento na Constituição Federal, Declaração Internacional dos Direitos Humanos, no Marco Legal da Primeira Infância, em dados estatísticos e citações de países mais desenvolvidos que o Brasil, na questão do Direito de Família, Dra. Sara Bernardes promoveu uma reflexão mais profunda no âmbito do Direito de Família, abaixo alguns tópicos citados pela palestrante:
1) Atualmente: 42,2% dos lares brasileiros são chefiados e sustentados por mulheres.
De 2004 – 2014 cresceu em 67% o número de lares chefiados por mulheres.
De 2004 – 2014 cresceu em 6% o número de lares chefiados por homens.
2) LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL (ARTIGO 392 CLT X LEI 13.257 de 8/3/16)
2.1 BRASIL – Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
2.2 O Marco legal da Primeira Infância instituiu o Programa Empresa Cidadã – aumento de até 60 dias L.M e 15 dias para a L.P.
2.3 Art. 5º C.F: “Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.”
2.4 O Estudo Científico que embasou o Marco Legal da Primeira Infância – Lei 13.257/ 2016 – Estudo realizado pela Indiana University demonstra através de um estudo científico que durou 5 décadas, que os primeiros 1.000 primeiros dias de vida são os mais importantes de toda uma vida.
3- A IDEOLOGIA MARXISTA – o capitalismo está desagregando as famílias.
Há uma necessidade imperativa da mulher em relação ao filho que nasce ou se adota. Impossível abrir mão dessa força de trabalho feminina que hoje representa quase metade da fonte de sustento às famílias.
4) A empresa americana NETFLIX – dá um show de atitude digna de ser replicada: concede 1 ANO DE LICENÇA MATERNIDADE /PATERNIDADE aos seus funcionários.
5) Se não bastar esse exemplo inspirador, ainda temos diversos países dignificam a mulher e a família COM MAIOR LICENÇA MATERNIDADE entre 11 meses e 1 ano, são eles: Reino unido, Suécia, Noruega, Finlândia, Croácia.
“Há uma necessidade imperativa da mulher em relação ao filho que nasce ou se adota. Impossível abrir mão dessa força de trabalho feminina que hoje representa quase metade da fonte de sustento às famílias. Portanto, provoco essa reflexão profunda e reivindico que o Estado retome seu lugar de guardião da família e passe a conceder 1 Ano de licença maternidade as mulheres, remunerando-as durante esse período de licença maternidade e garantindo-lhes estabilidade profissional”, ressalta a palestrante internacional, Dra. Sara Bernardes.
Em breve a Editora do IESLA publicará em um de seus periódicos, um artigo completo abordando a temática.