Terminou na madrugada do dia 25/05/2011 na Câmara dos Deputados, a votação do projeto do novo Código Florestal brasileiro.
O texto aprovado prevê que pequenos produtores fiquem livres de recompor áreas de reserva legal que já são exploradas; e permite que algumas plantações permaneçam nas margens de rios, topos e encostas de morros, considerados áreas de preservação permanente.
O novo código, em seu artigo 3º (inciso III) estabelece o conceito de “Área Rural Consolidada”, ou seja, todas as áreas ocupadas anteriormente a 22 de julho de 2008. Conforme dispõem os artigos 10, 12 (§ 1º), 34, 35 e 39, atividades agropecuárias existentes dentro desta “área consolidada” poderão manter-se, mesmo se situadas em áreas de preservação permanente.
Para os que são favoráveis, o novo projeto nada mais é que um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietários que tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.
Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Toda a imprensa estrangeira reagiu com preocupação. A BBC, de Londres, falou em “relaxamento das regras de conservação da Amazônia”. A manchete do espanhol El País foi mais contundente: “Parlamento do Brasil aprova a anistia para os destruidores da Floresta Amazônica”.
Agora, o projeto seguirá para o Senado. O Palácio do Planalto quer mudar pontos que considera um retrocesso. Mas essa negociação ainda vai levar tempo. Os líderes decidiram pedir à presidente Dilma que adie a cobrança de multa dos fazendeiros que desmataram ilegalmente. O decreto que prevê que a punição começa a valer em 11 de junho.