O Ministro de Educação Sr. Aloizio Mercadante, homologou o Parecer CNE/CES Nº 56/2015, Ratificado para Nº 309/2015 do Conselho Nacional de Educação que Regulamenta as normas para o Processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros no Brasil. As novas regras, entre elas as que estabelecem o prazo de 90 dias e Sistema Simplificado de Revalidação já estão em vigor e terão um período para sua implantação em todas as universidades brasileiras.
Diário Oficial da União Nº 87 de 06/05/2016:
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de maio de 2016
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 309/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que reexamina o Parecer CNE/CES no 56/2015, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, conforme consta do Processo no 23001.000025/ 2011- 60.
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