A Justiça confirmou em abril de 2008 que portadores do diploma de Doutorado obtido em instituições do Mercosul estão habilitados a lecionar. A decisão unânime, tomada em Porto Alegre pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabeleceu em Acórdão resultante da apelação cível nº 2007.70.00.018550-1/PR. Com isso, fica legalmente instituída a aceitação do registro deste diploma para fins de docência.
O Acórdão de abril de 2008.
A ação ordinária pedindo validação de diploma de Doutor em Ciências Sociais levou a Justiça a dar ganho de causa a um brasileiro que concluiu o curso na Universidade del Museo Social Argentino. O plenário do TRF, em Porto Alegre, levou em consideração o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, em consonância com a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CES nº 02/2005.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade, em 23 de abril de 2008, registrar diploma obtido junto a instituição argentina, prestigiando o Acordo Internacional do Mercosul, “haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes”. Determina ainda o Acórdão que se promova definitivamente o registro do diploma de doutorado, “com base no acordo anteriormente referido, e que ele se destina unicamente a habilitar o exercício de atividades de docência e pesquisa conforme o grau obtido”.