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Conheça as novas regras para revalidação de diplomas obtidos no exterior

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2016, a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Pós-graduação

Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informará os procedimentos relativos às orientações gerais e comuns de tramitação dos processos de solicitação de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado em um prazo máximo de 180 dias. A partir daí, o processo de reconhecimento de diplomas obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data e concluído no prazo máximo de 180 dias, a contar da data do recebimento do protocolo na universidade responsável pelo processo ou de registro eletrônico equivalente.

A Capes, em articulação com as universidades responsáveis pelo reconhecimento de diplomas estrangeiros, também tornará disponíveis, para todos os interessados, informações relevantes, quando houver, aos processos de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu, tais como relação anual de programas de pós-graduação stricto sensu do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG); relação de cursos de pós-graduação stricto sensu que integram acordo de cooperação internacional, detalhando os termos do acordo, e a justificativa; e relação de cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu estrangeiros que tiveram diplomas já submetidos ao processo de reconhecimento no Brasil nos últimos dez anos e seu resultado.

Tramitação Simplificada

Os cursos de pós-graduação stricto sensu estrangeiros cujos diplomas tenham sido objeto de reconhecimento nos últimos dez anos, além dos diplomas oriundos de cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira, incluindo o Ciência sem Fronteiras, receberão da universidade responsável pelo reconhecimento do diploma tramitação simplificada, com prazo de 90 dias para finalização do processo de reconhecimento. A tramitação simplificada deverá se ater exclusivamente ao exame da documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Os cursos de pós-graduação stricto sensu estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de cooperação internacional que não tenham sido submetidos a processo de avaliação por organismo público brasileiro ou que, em caso de avaliação, tenham recebido resultado negativo seguirão tramitação normal.

Reconhecimento

O processo de reconhecimento será baseado na avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa.

Os requerentes do reconhecimento de diploma estrangeiro deverão atender às solicitações de informação da universidade reconhecedora, além de apresentar os documentos dispostos no artigo 18, parágrafo 4º da Resolução. Serão vedadas solicitações de reconhecimento iguais e concomitantes para mais de uma universidade.

Processos em andamento

Os processos de revalidação e de reconhecimento já protocolados em universidades deverão ser finalizados em, no máximo, noventa dias a partir desta Resolução. Aqueles que tiverem processo de revalidação ou reconhecimento em andamento poderão optar por novo protocolo, nos termos da Resolução, em até 30 dias.

Graduação

A Resolução nº 3 também trata dos diplomas de graduação obtidos no exterior. Os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros serão estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu).

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO Nº 3 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE)

FONTE: (CCS/Capes)

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Atualmente muitos confundem conhecimento com sabedoria, mas são conceitos de significações distintas. Se nos atentarmos, podemos perceber diferenças evidentes.

O conhecimento é informação ou noção adquirida pelo estudo ou pela experiência. Que pode ser adquirido por alguém que nunca tenha saído de dentro do local onde se realiza os estudos.

A pessoa se dedicou a pesquisar algo e acumulou grande conhecimento sobre determinado tema.
Já a sabedoria ou sapiência é o que detém o “sábio” ou “Phronesis” – usado por Aristóteles na obra Ética a Nicômaco para descrever a “sabedoria prática”, ou a habilidade para agir de maneira acertada.

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Antigamente um povo dominava outro sempre pela via bélica, milhares de soldados armados invadiam territórios e escravizada outros. Hoje a invasão não parou, a vontade de dominar não acabou. O desejo de se colocar na posição de dominante ainda está presente.O que mudou são as armas, não se está invadindo com exércitos e acabando com tudo.

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